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Revisão das 22h29min de 9 de janeiro de 2008
Convencionar: termo técnico jurídico específico; regras criadas por duas ou mais pessoas pré-ligadas entre si por um ato ou fato jurídico precedente, necessariamente harmônicas e convergentes ao fim comum de ajustar, combinar e definir os meios e os fins com os quais administrarão ou disporão sobre a coisa que os liga. Bertram 22h29min de 9 de janeiro de 2008 (UTC)