Discussão:interveniente

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Definição que consta na Instrução Normativa STN nº 1 de 15/01/1997 que regula todos os convênios firmados com entidades públicas. Cap. I, Art.1º, Pargf. 1º, alínea IV - interveniente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.