medida cautelar

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Português[editar]

Locução[editar]

  1. (Direito) denominação genérica das medidas cujo objeto é salvaguardar o direito ou os interesses das partes na ação principal (por exemplo, arresto, cauções, vistorias, busca e apreensão etc); providência cautelar [podem ser preparatórias e preventivas]

Ver também[editar]

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