direito penal
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Português
[editar] Locução Substantiva
di.rei.to pe.nal masculino
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- ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime à pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações.
[editar] Nota
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- alguns conceitos já foram dados por diversos doutrinadores:
- Von Liszt : "é o conjunto de prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência".
- Magalhães Noronha: "é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica".
- Bettiol: "é o complexo de normas positivas que disciplinam a matéria dos crimes e das penas".
- alguns conceitos já foram dados por diversos doutrinadores: